
| Lei 13.146/2015 | Lei geral de inclusão que também se aplica a sites e serviços digitais |
|---|---|
| Art. 63 | Acessibilidade obrigatória em sites de empresas e órgãos de governo |
| NBR 17225:2025 | Norma da ABNT para conteúdo e aplicações web, baseada na WCAG 2.2 |
| NBR 17060:2022 | Norma da ABNT para aplicativos de dispositivos móveis |
O marco legal da acessibilidade digital no Brasil
A acessibilidade digital no Brasil se apoia em três camadas. A LBI cria a obrigação legal. As normas da ABNT trazem os requisitos técnicos. O eMAG orienta os sites do governo federal.
Lei: Lei Brasileira de Inclusão
Lei nº 13.146/2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Norma técnica: ABNT NBR 17225 e NBR 17060
Requisitos para conteúdo e aplicações web e para aplicativos móveis.
Governo federal: eMAG 3.1
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, obrigatório nos sites do SISP.
O que diz o art. 63 da LBI
O art. 63 torna obrigatória a acessibilidade nos sites mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país e por órgãos de governo. A acessibilidade deve seguir as melhores práticas e diretrizes adotadas internacionalmente. A lei não cita a WCAG pelo nome.
- Empresas com sede ou representação comercial no Brasil.
- Órgãos de governo, em todas as esferas.
- Símbolo de acessibilidade em destaque nos sites, conforme o § 1º.
- Telecentros comunitários que recebem recursos públicos federais e lan houses devem ter equipamentos e instalações acessíveis (§ 2º).
- Pelo menos 10% dos computadores desses locais devem ter recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. Se o cálculo resultar em menos de um, deve haver ao menos um equipamento (§ 3º).
Outras obrigações digitais na LBI
A LBI também trata de comércio eletrônico, publicidade e documentos. Essas regras complementam o art. 63.
- Canais de comercialização virtual e anúncios publicitários devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade previstos no art. 67. Entre eles estão legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição (art. 69, § 1º).
- Contas, boletos e extratos devem ser entregues em formato acessível, mediante solicitação (art. 62).
- Livros e publicações: o art. 68, § 2º, considera acessíveis os arquivos digitais que podem ser reconhecidos por leitores de tela e outras tecnologias assistivas. Eles permitem leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres e diferentes contrastes.
- Informações ao consumidor: o art. 69 trata da disponibilidade de informações corretas e claras sobre produtos e serviços, inclusive em ambiente virtual. Isso inclui quantidade, qualidade, características, composição, preço e riscos para o consumidor com deficiência.
Barreiras digitais e discriminação
A LBI define barreiras nas comunicações e na informação. São obstáculos que dificultam o recebimento de mensagens por sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. A lei também considera discriminação a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas.
ABNT NBR 17225: conteúdo e aplicações web
A ABNT NBR 17225 foi lançada em março de 2025. Ela se baseia na WCAG 2.2 e reúne 96 requisitos e 50 recomendações. A norma define dois tipos de conformidade.
Conformidade regular: todos os requisitos
Alinhada ao nível AA da WCAG 2.2.
Conformidade plena: requisitos e recomendações
Inclui também as recomendações ligadas ao nível AAA.
Normas da ABNT são documentos técnicos. O próprio texto da NBR 17225 indica que órgãos responsáveis por regulamentos técnicos podem definir datas para exigir seus requisitos.
ABNT NBR 17060: aplicativos móveis
A ABNT NBR 17060 foi publicada em 26 de outubro de 2022. Ela vale para aplicativos nativos, web apps e aplicativos híbridos. A norma traz 54 requisitos e recomendações baseados na WCAG.
Os requisitos estão agrupados em quatro temas:
- Percepção e compreensão
- Controle e interação
- Mídia
- Codificação
eMAG: acessibilidade nos sites do governo federal
A Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007, institucionalizou o eMAG no âmbito do SISP. Sua adoção tornou-se obrigatória para os órgãos e entidades integrantes desse sistema. Para administrações estaduais, municipais e distrital e organizações privadas, a portaria previu a adesão voluntária. A versão atual é a 3.1, de abril de 2014.
Fiscalização e responsabilização
A LBI não estabelece uma multa administrativa específica pelo descumprimento isolado do art. 63. No entanto, a falta de acessibilidade pode gerar responsabilização judicial e outras consequências jurídicas, conforme as circunstâncias do caso e a legislação aplicável.
- Ação civil pública. Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por entes públicos e por associações constituídas há mais de um ano (Lei nº 7.853/1989, art. 3º).
- Crime de discriminação. A LBI pune quem pratica, induz ou incita discriminação em razão da deficiência com reclusão de 1 a 3 anos e multa (art. 88). A falta de acessibilidade técnica em um site não configura, por si só, esse crime.
- Dever de comunicação. Qualquer pessoa deve comunicar à autoridade competente uma violação dos direitos da pessoa com deficiência (art. 7º).
Fonte
Documentos oficiais
Perguntas frequentes
A LBI não cita a WCAG pelo nome. Ela exige que os sites sigam as melhores práticas e diretrizes adotadas internacionalmente. A ABNT NBR 17225 se baseia na WCAG 2.2.
Normas da ABNT são documentos técnicos. Elas podem se tornar exigíveis quando uma lei ou um regulamento faz referência a elas.
O art. 63 menciona sites da internet. A definição de acessibilidade da LBI abrange informação e comunicação, incluindo seus sistemas e tecnologias. A NBR 17060 traz os requisitos técnicos para aplicativos.
O art. 63 se aplica a sites de empresas com sede ou representação comercial no Brasil.

